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concurso 

Alunos da rede municipal da cidade de Campinas podem enviar seu trabalho  refletindo sobre : “Plano Diretor na Escola: Olhar a Cidade”. Podendo ser feita a inscrição online (clique aqui e envie seu trabalho)

 

Ou pessoalmente no CEFORTEPE,Rua João A.dos Santos, 860 - Jardim das Paineiras, o trabalho com inscrição preenchida (clique aqui e imprima sua ficha de inscrição)

 

Os melhores  trabalhos participarão de   exposição no Paço durante a qual ocorrerá o julgamento (jornalistas e fotógrafos dos jornais e televisões de Campinas serão convidados para julgamento, a SME fornecerá as folhinhas com os critérios para julgamento, que deverão ser devolvidas preenchidas) 

 

Regulamento 

 

Concurso “Plano Diretor na Escola: Olhar a Cidade”

 

O concurso “Plano Diretor na Escola: Olhar a Cidade” é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Campinas, no âmbito das Secretarias de Educação, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo e Cultura, direcionado aos alunos das escolas públicas municipais de Educação Integral/EJA e as cinco Regionais da FUMEC, que tem asseguradas maior permanência nas U.E.s e existe PPP diferenciado que contempla a valorização do desenvolvimento da Cidadania, sendo as seguintes:

 

1. Naed Sul -  Avelino Canazza (1º a 5º ano)

 

2. Naed Norte - João Alves dos Santos e Edson Luís Lima Souto (1° ao 4° ano, 5° ao 9° ano e EJA)

 

3. Naed Leste - CEMEFEJA Paulo Freire e Raul Pila (1° ao 4° ano, 5° ao 9° ano e EJA)

 

4. Naed Sudoeste - CAIC Zeferino Vaz (1° ao 4° ano, 5° ao 9° ano e EJA)

 

5. Naed Noroeste - Pe. Silva (1° ao 4° ano, 5° ao 9° ano e EJA)

 

6. Regional FUMEC Leste;

 

7. Regional FUMEC Norte;

 

8.Regional FUMEC Sul;

 

9.Regional FUMEC Noroeste;

 

10. Regional FUMEC Sudoeste.

 

1.1.Subsidiar a Construção do Diagnóstico com a Leitura Comunitária, no sentido da Revisão do Plano Diretor de Campinas, mediante a valorização do olhar e da leitura de mundo da criança, do adolescente e dos jovens e adultos;

 

1.2.O concurso tem como principal objetivo sensibilizar os alunos à observação da cidade em que moram, à leitura de imagens e do mundo, e incentivá-los a valorizar técnicas e criatividade ao registrar locais ou momentos por meio de desenhos e fotografias.

1.3. A proposta é envolver professores polivalentes/arte do 1° ao 5° ano e das disciplinas de 

Arte, Geografia, História e Português do 6°ao 9° ano/EJA/FUMEC, preferencialmente dois profissionais por Unidade, no intuito de estimular por meio da educação do olhar, aprimorado em visitas monitoradas à cidade, que conheçam monumentos, museus, casarões, nomes de ruas, eventos cívicos entre outros temas que fazem parte da história do território onde vivem.

 

Observação: Todos os professores participarão de curso, devidamente Certificado (30 horas, entre presencial e EAD), com o seguinte cronograma:

 

25/03 - quarta - Conceito do Projeto (Luiz Cappellano) e encaminhamentos referentes ao Plano Diretor - SEPLAN, no CEFORTEPE;

 

02/04 - quinta - Fala de Carlos Bassan, sobre conceitos básicos da fotografia no CEFORTEPE e em seguida haverá City Tour, com Carlos Bassan e Eros Vizel, constando do centro Histórico, APAs e outro trecho a negociar com os participantes;

 

09/04 - quinta - Parte Pedagógica, Luiz Cappellano no CEFORTEPE;

 

16/04 - quinta - Ida à Pinacoteca do Estado (manhã) e Museu da Língua Portuguesa (tarde); 

 

neste dia as escolas entregarão o seu plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 10/04 

 

1.4 Todos os trabalhos escolhidos pelas escolas participarão de Exposição no Paço Municipal, 

 

constarão de Catálogo da Exposição, tanto em versão impressa quanto virtual;

 

1.5 Haverá 3 trabalhos escolhidos como "destaque" e 3 como "menção honrosa" na modalidade desenho, e  3 trabalhos escolhidos como "destaque" e 3 como "menção honrosa" na modalidade fotografia, selecionados nas seguintes categoriais:

 

1.5.1. Histórico/Cultural - pontos de História e Cultura, patrimônio material e imaterial (ex;  

jongo, capoeira, etc.)

 

1.5.2. Pontos Relevantes - pontos importantes/relevantes do bairro ou região, problemáticas  ligadas à vulnerabilidade social, mobilidade, habitação.

 

1.5.3. Paisagem  e Meio Ambiente - fotos artísticas e/ou com intervenção (edição).

 

2.1. Cada Unidade poderá apresentar até 30 trabalhos por modalidade (desenhos e fotografias).

 

2.2. Caberá aos professores e às equipes Pedagógicas das U.E.s/FUMEC a pré-seleção das salas de aula e/ou dos trabalhos a serem enviados/expostos, mediante critérios próprios.

 

2.3.Todos os trabalhos enviados à apreciação devem vir acompanhados de Autorização para uso da imagem por parte da SME Campinas.

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

3.1. Os desenhos deverão ser elaborados em papel couché branco ou sulfite 40, sempre em  

tamanho A4, utilizando-se de crayon, giz de cera, guache, aquarela ou lápis aquarelado e  devidamente encartados em máscara, cujo modelo será veiculado pela Comissão Organizadora.

 

3.2.1. as fotografias devem ser coloridas;

 

3.2.2. as fotografias deverão ser produzidas em formato digital com boa definição  (resolução  mínima 3 mega pixels)para impressão;

 

3.2.3. as fotografias prontas serão impressas em tamanho A4, em papel fotográfico, e encartadas em máscara, cujo modelo será veiculado pela Comissão Organizadora.

 

3.3. Cada fotografia e desenho será classificada em uma das seguintes categorias:

 

3.3.1. Histórico/Cultural 

 

3.3.2. Pontos Relevantes

 

3.3.3. Paisagem E Meio Ambiente

 

3.4. Cada fotografia deverá ser salva no formato JPG, e com o mesmo nome, em word trazer a categoria, o título, uma breve descrição, motivo fotografado, a data em que foi feito o registro fotográfico e/ou a razão.

 

ENTREGA DOS TRABALHOS

 

4.1. Os trabalhos devem ser entregues na SME Campinas, em CD, até 01/06, e a SME se  compromete a disponibilizar os trabalhos impressos e devidamente identificados até 10/06, para a seleção prévia por categorias.

 

6.1. Para os 3 destaques de desenho (1° ao 4° ano) serão entregues   3 menções honrosas.

 

6.2. Para os 3 destaques em fotografia (5° ao 9° ano/EJA/FUMEC) serão entregues 3 videogames play station 3 (cedidos pelo DEPE) e para as 3 menções honrosas .

 

6.3.Os professores orientadores dos trabalhos, tanto "destaque" quanto "menção honrosa" 

serão contemplados com um jantar (direito a acompanhante).

 

6.4. Os concorrentes premiados serão informados por email e os resultados também serão 

divulgados no site da Prefeitura Municipal de Campinas.

 

6.5. Todos os concorrentes receberão um certificado de participação.

 

6.4.Todas as fotografias finalistas farão parte de uma exposição itinerante que percorrerá todas as escolas de ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Campinas/EJA/FUMEC e espaços públicos que a solicitarem. 

 

7.0. 23/03 - segunda - Reunião com gestores das escolas no CEFORTEPE

 

------------------------Curso com professores de 1° a 5° ano e de Arte, Geografia, História e Português (Fundamental e EJA)

 

7.1. 25/03 - quarta - Conceito (Luiz Cappellano) e encaminhamentos referentes ao Plano Diretor - SEPLAN, no CEFORTEPE

 

7.2. 02/04 - quinta - Fala de Bassan no CEFORTEPE, em seguida haverá City Tour, com Bassan e Eros, centro Histórico, APA e outro trecho a negociar

 

7.3. 09/04 - quinta - Parte Pedagógica, Luiz Cappellano no CEFORTEPE

 

7.4. 16/04 - quinta - Ida à Pinacoteca do Estado (manhã) e Museu da Língua Portuguesa (tarde); 

 

neste dia as escolas entregarão o seu plano de trabalho a ser desenvolvido no período de 10/04 

 

7.5. 10/04 a 30/05 – desenvolvimento do trabalho nas escolas

 

7.6. 03/06 - apresentação dos resultados do trabalho, entrega no Gabinete SME.

 

7.7. 10/06 – equipe interna fará a  organização dos desenhos e das fotografias 

 

7.8. 15/06 a 06/07 - Exposição no Paço durante a qual ocorrerá o julgamento (jornalistas e 

 

fotógrafos dos jornais e televisões de Campinas serão convidados para julgamento, a SME 

 

fornecerá as folhinhas com os critérios para julgamento, que deverão ser devolvidas 

 

7.9. 06/07 - como parte das comemorações do mês do aniversário de Campinas, acontecerá premiação no Salão Vermelho.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

8.0. A simples participação nesta promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

8.1. As escolas inscritas e os alunos participantes do Concurso:

8.1.1. autorizam a utilização de todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as 

disposições legais vigentes;

8.1.2. declaram, desde já, ser responsáveis pela autoria das imagens encaminhadas ao Concurso e que as mesmas não constituem plágio ou violação de quaisquer direitos de terceiros;

8.1.3. cedem e transferem para a proponente ou quaisquer terceiros que esta indicar, a título de  gratuidade e em caráter definitivo, plena, universal e totalmente, todos os direitos de autoria  relativos às fotografias, nos termos do inciso I, do artigo 49 da Lei nº 9.610/98, para qualquer tipo de utilização, inclusive para fins comerciais, publicação, reprodução por qualquer meio,  técnica ou veículo, bem como para divulgação dos resultados do concurso.

8.1.4. As escolas e os alunos reconhecem, aceitam e declaram expressamente que a proponente  ou demais terceiros, eventualmente envolvidos, direta ou indiretamente, no Concurso, não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizados ou demandados, pelas escolas, alunos ou por quaisquer terceiros, por qualquer perda, dano ou prejuízo ao conteúdo do material apresentado.

8.1.5. A participação no Concurso serve como declaração de que os ganhadores não possuem quaisquer embargos, de qualquer natureza, que os impeça de receber e/ ou usufruir os prêmios 

8.1.6. Serão sumariamente desclassificadas as inscrições preenchidas de forma que não atendam  quaisquer das disposições contidas neste regulamento.

8.1.7. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço.

8.1.8. O Concurso não implica em qualquer tipo de sorteio ou operação assemelhada, e independe de qualquer modalidade de sorte, não estando, portanto, sujeita autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº. 5.768, de 20 de dezembro de 1971 e Decreto n° 70.951, de 09. 

8.1.9. A participação no Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste 

8.1.10. Os casos omissos deste regulamento serão decididos por uma comissão composta por pessoas indicadas pela SME.

 

 

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